CARGA HORÁRIA:
TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS
FORMAÇÃO – 16 HORAS
RECICLAGEM – 08 HORAS
SUPERVISOR DE ENTRADA
RECICLAGEM - 08 HORAS
PÚBLICO-ALVO
Empresas que possuem atividades realizadas em espaços confinados.
NR 33, Item 33.3.5.3
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
NR 33, Item 33.3.5.4
capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: "a)" à "e)"
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Todo o processo de compra é feito em ambiente seguro .